VOCÊ JÁ OUVIU O TERMO ASSÉDIO ELEITORAL?

SABE QUAIS SÃO OS IMPACTOS DO ASSÉDIO ELEITORAL NA RELAÇÃO DE TRABALHO?

Sempre que há proximidade de período eleitoral, ocorre um afloramento de discussões político-partidária no ambiente social, familiar e nos últimos anos também pelas redes sociais.

É notório que nosso país está polarizado, mas vale lembrar que cada um tem direito a sua opinião e voto, e nós advogadas que atuamos na área empresarial, nos deparamos com muitos questionamentos sobre a discussão política no ambiente de trabalho e o assédio eleitoral.

Em linhas gerais, o assédio eleitoral acontece quando há intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador, com o objetivo de influenciar ou manipular seu voto.

Também fica caracterizado quando ocorre distinção, exclusão ou favorecimento por determinado colaborador em razão da preferência política.

O assédio eleitoral é um crime e por isso o empregador que pratica assédio eleitoral pode enfrentar sérias consequências, tais como: multa aplicadas pelo Ministério Público do Trabalho ou a Justiça Eleitoral; Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho; Indenização por Danos Morais e Sanções Penais.

Cabe ao empregador garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho, coibindo práticas ilegais e antiéticas, na empresa.

Dessa forma, deve orientar e conscientizar líderes e gestores sobre o tema, não permitindo nem fomentando a discussão político-partidária dentro da empresa.
Outra medida eficiente para as empresas inibirem a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho é o incentivo ao uso de canais de denúncias por parte dos colaboradores.

A implantação de um programa de compliance na empresa por meio de uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial pode te ajudar na adoção de práticas assertivas para prevenir e coibir todo e qualquer tipo de assédio seja ele moral, sexual ou eleitoral.

As denúncias também podem ser feitas diretamente no Ministério Público do Trabalho.

REFERÊNCIAS:

Ministério Público do Trabalho: https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral

CRÉDITO DA IMAGEM: freepik

Rolar para cima

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no nosso site. Ao clicar no botão ao lado ou continuar navegando, você concorda com nossa politica de privacidade.