SUA EMPRESA JÁ ENTREGOU O RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS?

RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS

O Decreto nº 11.795/2023 [1] que regulamenta a Lei nº 14.611/2023 [2], estabelece a obrigatoriedade de preenchimento e entrega de Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens, para empresas privadas com 100 ou mais empregados e sede, filial ou representação no Brasil devem obedecê-lo.

Sendo o objetivo do relatório apurar as diferenças salariais entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções, fruto da iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres, o documento contêm informações adicionais sobre critérios de remuneração, ações de promoção e de contratação de mulheres nas empresas.

Os dados sobre salários e ocupações de homens e de mulheres já são informados pelos empregadores no eSocial.

Referido documento está disponível na área do empregador no Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo para entrega iniciou-se em 22 de janeiro e  as empresas devem enviar o relatório até 29 de fevereiro.

REFERÊNCIAS:

[1] Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11795.htm

[2] Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm

[3] Crédito imagem:<a href=”https://br.freepik.com/fotos-gratis/conceito-de-simbolo-colorido-de-direitos-iguais_6654405.htm#query=igualdade&position=0&from_view=search&track=sph&uuid=62f4d797-a783-42bb-90aa-f8a34202aefe”>Freepik</a> 

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