Férias são boas, mas na hora de retornar surge a dúvida sobre a possibilidade de demissão logo após a volta do período de descanso. A seguir vamos resolver essa questão.
A resposta à questão central abordada neste texto é SIM! A dispensa sem justa causa do empregado pode ocorrer já no primeiro dia após o retorno das férias.
Não há, nas disposições da legislação trabalhista, qualquer impedimento para que a empresa rescinda o contrato do empregado que acabou de retornar de suas férias, não existindo qualquer forma de estabilidade provisória ao emprego com base nesse motivo.
Portanto, contanto que sejam observados os procedimentos legais necessários em qualquer rescisão contratual, o empregado pode, de fato, ser demitido após retornar das férias.
Ou seja, a estabilidade no emprego após as férias não existe!
Entretanto, é fundamental não negligenciar as convenções ou acordos coletivos. Nestes instrumentos coletivos, é possível incluir cláusulas que estabeleçam uma estabilidade pós-férias, impondo ao empregador a obrigação de conceder indenização caso opte por dispensar o trabalhador recém-retornado do período de descanso.
Posso ser demitido?
A resposta é NÃO! O trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante as férias, nem mesmo ser avisado sobre futura demissão. Caso isso ocorra, estará caracterizado um dano moral.
Somente durante situações excepcionais, de falta grave do empregado cometida durante as férias, este poderá ser dispensado por justa causa.