OS RISCOS DE SE COMPRAR UM IMÓVEL COM CONTRATO DE GAVETA

O chamado contrato de gaveta ainda é muito utilizado na compra e venda de imóveis, mais você sabe quais os riscos desse tipo de contrato?

As duas formas básicas da realização de um contrato de compra e venda, é a celebração de um contrato público, realizado por meio de uma escritura pública no Cartório ou o Tabelionato, denominado de Escritura Pública de Compra e Venda.

A outra modalidade é o contrato particular, o conhecido contrato de gaveta, aquele instrumento redigido e assinado pelas partes em comum acordo, sem que haja o registro público desse pacto.

É claro que o contrato de gaveta, faz lei entre as partes contratantes e, sendo bem redigido por um advogado irá preencher os requisitos de validade jurídica, quais sejam: capacidade dos contratantes, licitude do objeto e forma prescrita ou não vedada pela lei.

Contudo, o contrato de gaveta não transfere a propriedade, uma vez que os direitos reais sobre bens imóveis somente são transferidos por meio do Registro no Cartório de Imóveis[1].

Por essa razão, os contratos particulares de gaveta são denominados tecnicamente de “Promessa de Compra e Venda”, onde as partes celebram um pacto para que futuramente, no momento do registro, a propriedade seja efetivamente transferida para o promitente comprador.

Um grande risco do contrato de gaveta é que enquanto não for levado a registro ele gera efeitos apenas entre os celebrantes, e, portanto, não pode ser oponível em relação a terceiros, por ausência de publicidade do ato. 

Isso significa que perante o mundo jurídico o proprietário do bem continua sendo a pessoa que aparece como titular no registro do imóvel.

Portanto se o titular do registro desse imóvel vier a ter credores, esses credores poderão, através de uma ação judicial, gravar o imóvel com uma penhora, e até mesmo levá-lo a leilão.

Enquanto não é feito o registro da aquisição, o antigo proprietário, pode inclusive, agindo de má-fé, alienar a outra pessoa, ou mesmo dar o imóvel em garantia.

Por isso é recomendável, que você faça o registro do imóvel, se tornando o proprietário efetivo do bem, perante a lei e perante terceiros.

Para que você evite problemas judiciais futuros e até mesmo corra o risco de perder seu imóvel.

 

REFERÊNCIAS:

(1) Código Civil – Art. 1.245.  Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§ 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

CRÉDITO DA IMAGEM:  freepik

Rolar para cima

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no nosso site. Ao clicar no botão ao lado ou continuar navegando, você concorda com nossa politica de privacidade.