A palavra compliance é originária do termo em inglês “to comply”, e significa agir de acordo com uma regra, uma instrução, com as leis e normas.
O termo vem sendo amplamente utilizado no Brasil principalmente após a promulgação da Lei Anticorrupção, nº 12.846/13 [1], como forma das empresas reduzirem custos com ações e procedimentos judiciais.
Uma empresa que investe num código de conduta é vista no mercado, como uma instituição segura, séria e comprometida com as boas práticas.
Essa imagem consiste em ativo muito valioso para qualquer segmento de atuação, confere maior credibilidade junto à investidores e traz vantagem competitiva no mercado.
Os colaboradores também passam a ter uma visão clara da cultura e conduta que deve ser exercida dentro da empresa.
O primeiro passo para implementar o compliance na empresa consiste na elaboração do código de ética, com as novas regras, internas e externas.
Com a criação e implantação do programa de compliance é importante que a empresa ofereça canais de ouvidoria para que eventuais denúncias possam ser realizadas, garantindo-se o anonimato.
Instituído o programa é necessário que se tenha um profissional ou departamento dedicado a seu cumprimento com capacidade de realizar um due diligence [2], sempre que solicitado.
Os 3 Pilares do Compliance são:
- PREVENIR;
- DETECTAR e
- RESOLVER
Para atingir esse objetivo, além do engajamento dos funcionários, é preciso contar com parceiros que, tenham os mesmos preceitos e também ofereçam soluções que viabilizem a implementação do programa.
Estar em compliance não é uma escolha, mas sim um dever de toda empresa séria e comprometida, é uma forma de reduzir riscos, evitar práticas ilegais, multas e danos à imagem da sua empresa.
REFERÊNCIAS:
[1] Lei Anticorrupção, nº 12.846/13 – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm
[2] “due diligence” é o estudo ou investigação realizado para avaliar os riscos de determinada ação que a empresa pretende realizar ou implementar.