A industrialização por encomenda é uma forma do lojista ganhar eficiência tributária através da substituição de operações de compra de produtos acabados por operações de compra de matéria-prima com o objetivo de remessa posterior para industrialização.
Na industrialização por encomenda, o próprio estabelecimento encomendante (lojista), remete os insumos para a indústria fabricante, e esta retorna o produto finalizado ao estabelecimento encomendante.
A vantagem nesse tipo de contrato é o tratamento diferenciado na legislação do IPI, uma vez que o imposto incidente sobre a matéria-prima ocorre apenas uma vez, de acordo com a alíquota do fabricante;
O fabricante recolherá imposto sobre os insumos agregados à matéria-prima e sobre a mão de obra utilizada, permitindo um volume maior de fabricação sem o desenquadramento do Regime Simplificado;
Assim sendo, haverá uma significativa redução da carga fiscal total da cadeia produtiva (indústria + varejo), de forma totalmente legalizada;
Isso faz com que o lojista tenha mais competitividade comercial, pois seu produto terá um custo menor em relação ao concorrente que não opera no sistema de Industrialização por Encomenda.
O IBGM[1], Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos, disponibiliza uma cartilha[2] sobre esse tema.
Por fim, para que sua empresa comesse a operar nessa modalidade, recomendamos que seja consultado previamente um profissional contábil e advogado tributarista para a execução dos procedimentos necessários à implantação da operação e elaboração de contrato para a Industrialização por Encomenda.
REFERÊNCIAS:
[1] Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos- IBGM
CRÉDITO DA IMAGEM: freepik
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