EMPRESAS TÊM ATÉ 30 DE MAIO PARA SE CADASTRAREM NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

No dia 20/02/2024 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou uma importante implementação que abrange médias e grandes empresas: o prazo para o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico.

As grandes e médias empresas de todo o país terão, a partir de 1º de março de 2024, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta que visa centralizar as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital que tem como objetivo facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros, substituindo os métodos tradicionais (pelos Correios ou por Oficial de Justiça, por exemplo).

A ferramenta garante maior rapidez aos processos judiciais e uma maior contenção de recursos humanos e financeiros aplicados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário.

Após 30 de maio de 2024, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Para acesso ao sistema, é necessário utilizar um certificado digital do tipo e-CNPJ.

Por fim, cabe ressaltar que pequenas e microempresas e pessoas físicas, por enquanto, estão dispensadas do cadastro obrigatório, embora o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico seja recomendado pelo CNJ.

Não perca o prazo! Cadastre-se e evite transtornos.

Para mais informações sobre o sistema e o cadastro, visite:https://www.cnj.jus.br/empresas-tem-ate-30-de-maio-para-se-cadastrarem-no-domicilio-judicial-eletronico/

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