DÚVIDAS SOBRE INVENTÁRIO?

JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, QUAL A MELHOR OPÇÃO?

O inventário é aberto após a morte, nele se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar ao valor da herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros.

A família deve listar, todas as dívidas e os bens deixados pelo falecido para que sejam reunidos, no processo, junto com os documentos de posse atualizados, que são as Matrículas de Registro de Imóveis, o Documento Único de Transferência (DUT) dos carros, Extratos Bancários, Contratos, etc.

Ele pode ser JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL, em ambos os casos é necessário o acompanhamento de um advogado.

O inventário judicial é feito perante um juiz e deve ocorrer em três casos:

1- Quando o falecido deixou um testamento;

2- Quando há interessados incapazes (menores ou interditados);

3- Quando há divergência quanto à partilha entre os herdeiros.

O procedimento do inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e é muito mais rápido, podendo terminar em apenas um ou dois meses.

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes ou emancipados;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado; (ainda que haja testamento válido, se houver prévia autorização judicial, é possível que o inventário seja feito em um cartório de notas). Caso a pessoa beneficiada no testamento seja falecida, também é possível fazer o inventario de forma extrajudicial

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.

A lei exige a participação de advogado para o acompanhando das partes na escritura do inventário, cabendo aos herdeiros a escolha de serem representados por advogados distintos, podendo o mesmo advogado representar todos os herdeiros.

Caso o herdeiro resida em outra localidade e/ou por qualquer motivo não possa comparecer pessoalmente ao cartório, para assinar a escritura de inventário, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade.

É importante frisar que o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.

 Agora que você já sabe como funciona, ficou fácil escolher a melhor opção sem ter que pagar multa!

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