A EXECUTIVIDADE DOS CONTRATOS ELETRÔNICOS COM O ADVENTO DA LEI N.º 14.620/2023
A força executiva dos títulos constituídos ou atestados por meio eletrônico. Antes da alteração trazida pela lei nº 14.620/2023 [1] todos os contratos, sejam em meio físico ou eletrônicos, para serem considerados títulos executivos, a princípio, deveriam ser celebrados mediante a assinatura das partes, de duas testemunhas e prever obrigação certa, líquida e exigível. Foi […]
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