A advocacia PREVENTIVA E CONSULTIVA, como o próprio nome já diz, previne a empresa ou o empresário de eventuais prejuízos financeiros e processos judiciais, sejam eles relativos à contratos, à relação de consumo, admissão ou demissão de funcionários, prestação de serviços em geral, atendimento à clientes, dentre outras relações comerciais que fazem com que as empresas, com frequência se encontrem em situação de litigante na Justiça.
Geralmente tem-se a ideia de que o advogado só deve ser acionado para solucionar os problemas já estabelecidos, cujos danos, em muitos casos, já são irreversíveis.
Contudo, remediar problemas custa bem mais caro do que investir em prevenção.
Por isso é tão importante investir na advocacia Consultiva e Preventiva para que o empresário tenha relações mais saudáveis e seguras com seus clientes e funcionários.
No tocante aos funcionários a prevenção inclui desde a elaboração e aplicação dos manuais de integração e código de conduta, verificação e acompanhamento de enquadramento sindical e adequação da convenção coletiva, com as especificidades da categoria profissional no que infere o trabalhador e, da categoria econômica da empresa, observando-se a base territorial, uma vez que as condições econômicas e profissionais variam de acordo com cada região.
Nas relações comerciais, a prevenção abarca a elaboração de contratos, com cláusulas específicas, tais como resolutivas expressas, as quais uma vez estabelecidas, possibilitam a resolução do contrato sem a necessidade de apreciação do Poder Judiciário, o que viabiliza a resolução de forma simples e célere.
Outras formas empregadas para prevenir a judicialização são a negociação, conciliação e mediação, métodos que oferecem de forma rápida, eficiente, segura e economicamente viável, com menos riscos e melhores resultados, a resolução e composição de conflitos surgidos entre as partes, e devem ser promovidos por advogado capacitado para formalizar a composição na esfera extrajudicial, garantindo o equilíbrio contratual e evitando-se litígios no tocante a validade e possibilidade de anulação das cláusulas pactuadas.
Essa é a forma mais eficiente de evitar gastos altíssimos com multas decorrentes de autuações, processos, penhoras sobre bens e bloqueio das contas da empresa e de seus sócios.
Invista você também nessa prevenção e proteja sua empresa de processos judiciais!