Você sabia que a presunção de veracidade das anotações dos cartões de ponto pode ser afastada?
Como os cartões de ponto dos seus funcionários estão sendo tratados?
Seu RH costuma acrescentar ou apagar pontos manualmente?
Há muitas discussões sobre a responsabilidade do registro de pontos dos funcionários, sabemos que o cálculo correto da folha de pagamentos depende dele.
A prática de alterar folha de ponto, por meio de edição seja para corrigir registros incorretos da jornada cumprida pelo profissional, com alteração nos horários de entrada e saída até mesmo pela inclusão de horas extras pode caracterizar má-fé e configurar fraude.
Tal conduta ainda que seja adotada para corrigir o cartão de ponto do colaborador, que eventualmente se esquece de efetuar algumas marcações, pode trazer sérios prejuízos ao empregador, tais como multas e indenizações e a invalidação deste como meio de prova do registro da jornada de trabalho nos processos trabalhistas.
Nesses casos é importante que o RH da empresa implante um formulário por meio do qual o próprio funcionário solicite que o RH registre manualmente o ponto que ele esqueceu de marcar.
O ideal é que a empresa promova mecanismos com o intuito de evitar que o colaborador se esqueça de marcar seu ponto, como por exemplo colocar o dispositivo de registros eletrônicos na entrada do setor, orientar os líderes para que promovam a conscientização junto aos colaboradores sobre a importância da correta marcação de ponto e, dependendo da recorrência do colaborador em cometer tal falta, aplicar medidas disciplinares, advertências por escrito.
A legislação determina que estabelecimentos com mais de 20 funcionários precisam ter algum tipo de registro de jornada[1], e a responsabilidade por manter esse registro em ordem é da empresa.
Além disso, é importante que sua empresa busque um jurídico especializado que atue junto ao RH de forma a estabelecer políticas claras de marcação de ponto, que promova a realização de auditorias periódicas nos registros, para identificação de inconsistências e correção de eventuais irregularidades, a implementação de um canal de denúncias efetivo, também contribui para a manutenção da integridade dos registros e a criação de um ambiente justo.
É fundamental conhecer e cumprir as normas e legislações para evitar problemas legais e garantir um ambiente empresarial estável e produtivo, contribuindo positivamente para o sucesso e a segurança jurídica de seu negócio.
REFERÊNCIAS:
[1] CLT “Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)” Disponível em DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
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